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Comprar imóvel

O que é ITBI, quanto custa e quem paga

18 de setembro de 2025 4 min de leitura

Se você está se preparando para comprar um imóvel, com certeza já ouviu falar do ITBI. Muita gente só descobre esse imposto na reta final da negociação e leva um susto no orçamento. Para que isso não aconteça com você, vou explicar de forma simples o que é, quem paga e como se planejar.

O que é o ITBI

ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele é um imposto municipal, ou seja, cada prefeitura define suas regras e sua alíquota. Ele incide sempre que um imóvel muda de dono em uma transação entre vivos, como uma compra e venda. Sem o pagamento do ITBI, o cartório não faz o registro do imóvel no nome do comprador.

Quem paga e quanto custa

Pelo costume do mercado, quem paga o ITBI é o comprador, e é assim que a maioria dos contratos estabelece. O valor é calculado como um percentual sobre a base definida pelo município, que costuma considerar o valor da transação ou o valor venal de referência. Como a alíquota varia de cidade para cidade, o ideal é consultar a prefeitura do município onde fica o imóvel, no nosso caso, Betim, para saber o valor exato do seu caso.

Quando o ITBI é pago

O pagamento acontece na fase final da compra, antes do registro. O fluxo geralmente segue esta ordem:

  • ›Assinatura do contrato de compra e venda
  • ›Emissão da guia do ITBI junto à prefeitura
  • ›Pagamento da guia pelo comprador
  • ›Lavratura da escritura em cartório
  • ›Registro do imóvel no cartório de registro de imóveis

Como se planejar para esse custo

A minha recomendação é simples: ao definir o orçamento da compra, reserve uma folga além do preço do imóvel para cobrir ITBI, escritura e registro. Esses custos juntos costumam representar alguns por cento do valor do bem, então não dá para ignorá-los. Em financiamentos, alguns bancos permitem incluir parte dessas despesas no crédito, o que pode aliviar o desembolso inicial. Vale perguntar na simulação.

Dúvidas comuns sobre o ITBI

Uma confusão frequente é misturar o ITBI com o imposto de heranças e doações. São coisas diferentes: quando um imóvel é recebido por herança ou doação, o imposto devido é outro, de competência estadual. O ITBI vale para as transmissões onerosas, como a compra e venda. Outra dúvida comum é sobre a base de cálculo: se você achar que o valor usado pela prefeitura está acima da realidade do negócio, existe a possibilidade de questionar administrativamente. E não deixe a guia vencer, porque o atraso gera acréscimos e trava o registro do seu imóvel.

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