Existe um ditado antigo no mercado imobiliário: quem não registra não é dono. Ele resume bem a diferença entre escritura e registro, dois passos que muita gente confunde e que são fundamentais para você ter segurança total sobre o imóvel que comprou. Vou explicar cada um com calma.
O que é a escritura
A escritura pública é o documento lavrado em um cartório de notas que formaliza a vontade das partes: o vendedor declara que vende, o comprador declara que compra, e o tabelião confere a identidade, a capacidade e a documentação de todos. Ela é obrigatória na maioria das compras à vista. Nos financiamentos bancários, o próprio contrato com o banco costuma ter força de escritura, o que simplifica essa etapa.
O que é o registro
O registro acontece em outro lugar: o cartório de registro de imóveis da região onde o bem está localizado. É lá que fica a matrícula, uma espécie de certidão de vida do imóvel, com todo o seu histórico. Quando a escritura ou o contrato de financiamento é levado para registro, a matrícula é atualizada e a propriedade passa oficialmente para o seu nome. Antes disso, mesmo com contrato assinado e dinheiro pago, você ainda não é o dono perante a lei.
A ordem correta das etapas
- ›Negociação e assinatura do contrato de compra e venda
- ›Pagamento do ITBI junto à prefeitura
- ›Lavratura da escritura no cartório de notas, ou assinatura do contrato de financiamento
- ›Registro do título no cartório de registro de imóveis
- ›Emissão da matrícula atualizada já no nome do comprador
Por que não dá para deixar o registro para depois
Adiar o registro para economizar é um risco que não compensa. Enquanto o imóvel não está registrado no seu nome, ele continua no nome do vendedor, e pode ser atingido por dívidas dele, penhoras ou até ser vendido novamente para outra pessoa de má-fé. O custo do registro é pequeno perto do prejuízo que essa exposição pode causar. Registrou, dormiu tranquilo.
Quanto custa e quanto tempo leva
Os valores de escritura e registro seguem tabelas oficiais definidas em cada estado, os chamados emolumentos, e variam conforme o preço do imóvel. Por isso não existe um número único: o caminho certo é pedir uma estimativa nos cartórios envolvidos antes de fechar o orçamento da compra. Quanto ao prazo, depois que o título entra no cartório de registro, existe um período legal para a análise e a conclusão. Se houver alguma pendência na documentação, o cartório emite uma nota de exigência apontando o que corrigir, e o prazo recomeça após a correção. Com a papelada em ordem, tudo flui sem sustos.
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